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Deputada Bruna Furlan quer levar requintes privados às universidades públicas |
O fundo administraria recursos provenientes de doações e de outras fontes. O dinheiro seria utilizado no financiamento de pesquisa e extensão universitária.
A gestão do fundo, segundo define o Projeto de Lei, seria semelhante à dos demais fundos de investimentos. As aplicações financeiras, que obviamente serão executadas e visando o ganho pelo ganho, ficaria à cargo de um comitê de investimentos indicado pelo conselho de administração.
De acordo com o Projeto de Lei, o fundo seria gerido por um conselho de administração composto por cinco integrantes e presidido pelo reitor ou autoridade equivalente. As regras sobre o funcionamento do conselho e da política de investimentos e resgate dos recursos estariam definidas em estatuto.
Programas e projetos de pesquisa poderiam ser financiados exclusivamente com o rendimento das aplicações financeiras. Em nenhuma hipótese será permitida retirada de montante superior a 10% dos recursos que integram os bens do fundo. Em caso de dissolução, os recursos do fundo seriam revertidos para a instituição a que pertence.
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