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Juiz Gustavo Marinho |
A decisão foi tomada pelo juiz convocado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Gustavo Marinho, que concedeu mandado de segurança até que seja julgado o mérito final da demanda pela Corte Estadual.
O Estado justificou que a Comissão Permanente de Acumulação de Cargos da Secretaria de Administração e Recursos Humanos confirmou o entendimento da Secretaria Estadual de Saúde Pública do RN, no sentido de não ser possível a acumulação dos cargos em virtude do autor ser militar e não se encontrar na reserva.
No entanto,em sua decisão, o juiz Gustavo Marinho observou que o médico já solicitou o ingresso na reserva militar, conforme documento. Além destes pontos e do fato dos documentos autorizarem o pedido em caráter provisório, o juiz acrescentou que há o chamado “perigo da demora”, já que o médico encontra-se próximo de perder um dos cargos públicos diante da declarada ilegalidade de acumulação.
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