A decisão da Justiça expõe, por sua sabedoria e defesa do progresso social do cidadão, as mazelas que dominam o Ensino brasileiro, enclausurado e amordaçado em teias burocráticas e em uma legislação que privilegia a mediocridade.
A juíza Renata Aguiar de Medeiros Pires, da 17ª Vara Cível de Natal, confirmou a decisão provisória anterior e determinou que o Centro de Estudos de Jovens e Adultos Professor Felipe Guerra permita que uma aluna se inscreva nos exames supletivos do ensino médio, para se submeter a todas as suas fases.
Caso ela seja aprovada, a escola deve entregar o respectivo certificado, sob pena de multa diária fixada em R$ 500,00.
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Evento de Engenharia Elétrica da UFRN |
A autora da ação é uma adolescente aprovada no Vestibular 2013 da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), para o curso de graduação em Engenharia Elétrica.
A aluna tem 16 anos e concluiu o 2º ano do ensino médio em 2012. Sua solicitação para realização do exame supletivo foi negada administrativamente, sob o argumento de que a aluna ainda não possui 18 anos, sendo esta a idade mínima exigida para o supletivo de ensino médio, como estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Para a juíza, a exigência de idade mínima de 18 anos para submissão da autora a exame supletivo do ensino médio não é razoável e proporcional para o caso, tendo em vista a dificuldade já superada por ela quando da aprovação em concurso vestibular.
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