Um recém-nascido com encefalocele occipital, uma enfermidade caracterizada por defeitos na formação óssea do crânio, ganha na justiça o direito a atendimento neurocirúrgico custeado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte.
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Juiz Cícero Macedo |
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Cícero Macedo Filho, ordenou também ao Executivo Estadual que forneça os demais procedimentos, medicamentos e tratamentos secundários em unidade hospitalar apta para atender ao paciente.
Na ação, a mãe da criança diz que o diagnóstico da doença congênita foi recebido aos 21 dias de nascimento da filha. Na mesma ocasião foi informada de que era necessária a realização, com urgência, de uma ressonância magnética do crânio, além de neurocirurgia pediátrica. Como não conseguiu atendimento médico na Rede Pública, decidiu recorrer à Justiça.
Ao conceder o pedido, o magistrado disse que é obrigatoriedade do Estado garantir a saúde das pessoas, quando indispensáveis à efetiva garantia da saúde de qualquer cidadão, para melhor lhe servir e não para aumentar seus sofrimentos e angústias.
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