Um motorista será indenizado por danos morais, com o valor de R$ 4 mil, por ter sido vítima de falsificação de documentos que lhe rendeu processos administrativos no Detran/RN, além de pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação. Para reparar o dano, o juiz José Conrado Filho, da 1ª Vara Cível de Natal, reconheceu e declarou a falsidade dos documentos.
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Empresa deverá indenizar vítima |
No entanto, ele registrou que jamais dirigiu aquele automóvel nem assinou as autorizações para transferência de pontos para a sua Carteira de Habilitação, de forma que as assinaturas presentes nos documentos que instruem as defesas da ProTour seriam falsas.
A Protásio Locação e Turismo Ltda, por sua vez, enfatizou que mantém diversos contratos de aluguel de veículos com empresas privadas e órgãos públicos, inclusive com a Secretaria de Segurança Pública do Estado, onde teriam sido alugados 20 automóveis, um deles seria o descrito na causa.
O magistrado José Conrado Filho, que analisou o processo, disse que ficou comprovada a falsificação das assinaturas, conforme bem especificado no exame grafotécnico anexado ao processo. Entendeu também que a Protásio Locações e Turismo não provou que o Estado do Rio Grande do Norte seja responsável pelas falsificações descritas, dessa forma, observou presente o dano moral causado ao autor e condenou.
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