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Medmais terá que cumprir seu papel |
A cirurgia não foi autorizada pelo Plano de Saúde, embora a usuária tenha cumprido os prazos de carência. O Plano de Saúde disse que a autorização não foi negada, mas rebateu o pedido de indenização.
Quando julgou o processo, o magistrado não viu impedimento na cobertura contratual para a realização da cirurgia.
Segundo Marcelo Pinto Varella, o diagnóstico mostra a urgência em que se fundamenta a necessidade de atendimento adequado, a que se propõe o plano de saúde contratado e que representa o próprio direito do consumidor de usar os serviços ofertados.
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