O juiz Otto Bismarck Nobre Brenkenfeld, da 4ª Vara Cível de Natal, determinou que o Banco Itaú pague a quantia de R$ 3 mil de indenização a um cliente que foi inscrito indevidamente nos cadastros de proteção ao crédito. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do RN na quarta-feira (5).
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Itau: condenado por "esperteza" |
De acordo com o processo, o autor possuía um cartão de crédito junto ao Banco Itaú, com um serviço denominado seguro prestamista e proteção financeira, pelo qual efetuava o pagamento mensal de R$ 4,21.
Esse tipo de serviço tem como objetivo o pagamento de prestações ou a quitação do saldo devedor de bens ou planos de financiamento adquiridos pelo segurado em caso de morte, invalidez permanente, invalidez temporária e também desemprego.
Segundo o cliente, em outubro de 2011, quando foi demitido sem justa causa, entrou em contato com o banco para solicitar o prêmio, mas teve negado seu pedido e ainda o nome inserido em cadastro de proteção ao crédito, em razão do não pagamento da fatura do cartão de crédito contratado.
O juiz Otto Bismarck afirmou que ficou comprovada a ilegalidade da ação do Itaú e que não resta dúvida quanto à responsabilidade da empresa, em relação ao dano sofrido pela parte autora.
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