O juiz Cleanto Fortunato da Silva, da 8ª Vara Cível de Natal, determinou que o HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo retire imediatamente o nome da autora da ação dos cadastros de restrição ao crédito. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) na segunda-feira (03).
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Banco tem que rever erro |
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a prova sobre a irregularidade da inscrição comprova a ausência de dívida. Além disso, conforme extrato presente no processo, observou que as únicas inscrições presentes nos cadastros do SERASA em nome da autora foram realizados pelo HSBC, o que ajuda a caracterizar a boa-fé da autora.
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