A Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte anulou sentença divulgada pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que havia fixado o dia 10 de janeiro de 2011 como prazo máximo para validade do concurso público de soldado da Polícia Militar. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do RN na quinta-feira (27).
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Amílcar Maia |
A decisão dos magistrados atendeu o pedido do Ministério Público. Agora, o processo retorna para primeira instância e aguarda uma nova sentença do juiz responsável.
O relator do processo, o desembargador Amílcar Maia, chegou a realizar uma audiência entre o Ministério Público e Governo do Estado, na tentativa de um acordo, mas não obteve sucesso.
Na audiência, que ocorreu enquanto o processo estava em segunda instância, representantes do Poder Executivo solicitaram a compreensão do Ministério Público para nomear os 824 candidatos aprovados, com a garantia de que não houvesse, no futuro, qualquer ação de improbidade contra os atuais agentes públicos do Estado.
O promotor do Patrimônio Público presente na audiência, Jann Polacek Melo Cardoso, entendeu que não seria ponderável, nesta fase do conflito, realizar uma conciliação e justificou que preferia aguardar o desfecho do processo pela via judicial.
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