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Justiça age contra "malandragem" de PM |
O funcionário público respondia à Ação Civil de Improbidade Administrativa sob a acusação de ter solicitado e recebido vantagem indevida.
O acusado, quando no exercício da função de Policial Militar, atuando na fiscalização de veículos na Via Costeira, em Natal, recebeu R$ 15 para deixar de aplicar multa a um condutor que trafegava em veículo fora das especificações legais.
Nos autos processuais consta como prova um vídeo que mostra a conduta ilícita praticada pelo agente do Estado.
Em sua defesa, o PM argumentou que não houve a improbidade e que o vídeo exibido no programa Fantástico, da Rede Globo, foi editado de modo que não condiz que a realidade dos fatos e, por conseguinte, a prova dos autos não autoriza juízo de procedência da ação.
Para o juiz Airton Pinheiro, a análise do vídeo não deixa qualquer dúvida de que foi o servidor público que desenvolveu a abordagem do veículo e, segundo está demonstrado no vídeo, o acusado "alertou" o condutor para a transparência da película utilizada, nos vidros, fazendo sugerir que era muito escura e seria feita uma autuação.
Não há indicação de que a abordagem tenha sido meramente educativa, como afirmado na contestação, especialmente porque a conduta ocorre em lugar inapropriado, no interior do posto policial militar, dizendo o acusado textualmente "deixa eu dar um jeito aqui, pra quebrar o teu galho, entendeu?", e, em seguida, "desenrola ai".
Segundo o juiz, o vídeo não deixa qualquer dúvida que, de fato, houve o ajustamento do pagamento de R$ 15 pela liberação do veiculo, tudo devidamente filmado e exibido no programa "Fantástico", da Rede Globo de Televisão.
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