O Supermercado Extra foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 4 mil a uma consumidora que sofreu queda em piso molhado dentro de estabelecimento da rede.
A decisão da juíza Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, da 14ª Vara Cível de Natal, foi divulgada na quinta-feira (29) pelo Tribunal de Justiça do RN.
Embora o supermercado tenha prestado assistência necessária a vítima, a juíza Thereza Cristina Costa considerou que isso, por si só, não exclui a responsabilidade do supermercado pelo ocorrido.
Segunda a juíza ficou configurado o dever de indenizar a vítima pela existência no caso dos três itens essenciais na responsabilidade de que trata o Código de Defesa do Consumidor: conduta, nexo e dano.
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