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Fundação José Augusto, Natal |
O O Governo do Estado, o Instituto de Previdência dos Servidores e a Fundação José Augusto terão que cumprir o que determina a Lei Complementar 419/2010 e implementar os valores previstos aos aposentados.
A determinação foi estabelecida pela juíza Suely Silveira após constatar que as provas são evidentes de que a governadora do Estado, o secretário estadual Administração e dos Recursos Humanos, bem como os presidentes do Instituto de Previdência dos Servidores e da Fundação José Augusto estão se omitindo em cumprir a Lei.
A juíza considerou o chamado 'periculum in mora', já que a omissão verificada diz respeito a uma verba de natureza alimentar.
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