A Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão que manda o Governo do Estado repassar integralmente o duodécimo ao Ministério Público. A desobediência, por parte do Governo do Estado, significará bloqueio das verbas e multa diária. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do RN na quinta-feira (22).
A desembargadora Zeneide Bezerra rejeitou recurso do Governo do Estado que pedia a suspensão da liminar que determinou ao Poder Executivo o repasse integral do duodécimo ao Ministério Público do Rio Grande do Norte.
O Governo argumentou que a desembargadora não analisou o mérito do pedido feito pelo Ministério Público quanto a declaração de inconstitucionalidade do Decreto de 27 de julho.
No Decreto, o Executivo estadual determina o corte linear de 10,74% no orçamento do Tribunal de Justiça, do Ministério Público, da Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas.
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Desembargadora Zeneide Bezerra |
A magistrada reforçou que a determinação para o repasse ser feito até o dia 20 de cada mês está prevista nas Constituições Federal e Estadual.
Zeneide Bezerra lembrou ainda ter sido específica em relação “a integralidade do valor do duodécimo” correspondente a julho e meses restantes até dezembro de 2013, sob pena de bloqueio das verbas e de multa diária.
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