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MRV punida por atraso |
A construtora MRV terá que entregar imediatamente as chaves de apartamentos adquiridos no Condomínio Nimbus para dois clientes.
A decisão da juíza Gabriella Félix de Oliveira, da 8ª Vara Cível de Natal, define pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por descumprimento ou atraso, até o limite de R$ 50 mil. A decisão foi divulgada na quinta-feira (19) pelo Tribunal de Justiça do RN.
De acordo com o processo, a MRV, além de atrasar a conclusão da obra, ainda negou-se a entregar aos clientes a imissão de posse do imóvel, antes do pagamento do IPTU e de taxas de condomínios anteriores à posse efetiva do bem.
Ao analisar o caso, a juíza Gabriella Félix constatou que o atraso na conclusão da obra é evidente, sendo reconhecido pela própria construtora diante do Procon/RN e que não cabe cobranças de taxas se a culpa pela demora na entrega do imóvel foi da MRV.
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