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Pleno do Tribunal de Justiça |
A decisão foi do Pleno do Tribunal de Justiça, que julgou o mérito da ação na sessão dessa semana. A determinação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do RN na quinta-feira (12).
O relator do Mandado de Segurança, desembargador Vivaldo Pinheiro, havia concedido o prazo de cinco dias para que a Prefeitura fizesse o pagamento dos recursos descontados dos servidores.
O município chegou a ingressar com Agravo Regimental alegando o direito de descontar na remuneração dos servidores os dias faltosos, ainda que o movimento fosse considerado lícito. Os argumentos não foram acatados pelos desembargadores, que confirmaram a decisão liminar.
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