Após inspeção judicial e audiência pública, o juiz da Vara Cível Currais Novos, Marcus Vinícius Pereira Júnior, concluiu que as condições do funcionamento do Hospital Regional Doutor Mariano Coelho continuam precárias.
O Juiz Marcus Vinícius constatou que as determinações do desembargador Cláudio Santos foram desconsideradas pelo Governo do RN.
O desembargador Cláudio Santos, em sua última decisão sobre o assunto, aliviou a barra para o Governo do RN, fazendo voltar a propaganda pública estadual nos veículos de comunicação, e estabeleceu algumas determinações.
O desembargador Cláudio Santos determinou que o Governo do RN providenciasse as condições para efetivo funcionamento do Hospital de Currais Novos. O desembargador determinou que em 30 dias o Governo do RN retomasse de maneira adequada os serviços do Hospital Regional Doutor Mariano Coelho. O Governo do RN descumpriu todas as determinações da Justiça do Rio Grande do Norte, representada na oportunidade pelo desembargador Cláudio Santos.
O juiz Marcus Vinícius encaminhou ao desembargador Cláudio Santos o resultado da inspeção judicial e as conclusões da audiência pública.
![]() |
Juiz Marcus Vinícius |
Em seguida, os autos serão remetidos para as demais partes envolvidas para em cinco dias providenciarem suas considerações.
Logo após, com os prazos concluídos, os autos da inspeção judicial e das conclusões da audiência pública seguirão para julgamento.
O juiz Marcus Vinícius tinha determinado a suspensão de novos gastos do Governo do RN com propaganda até que os serviços de Pronto Socorro e da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Regional de Currais Novos fosse restabelecidos.
O desembargador Cláudio Santos fez retornar a propaganda do Governo do RN e estabeleceu as determinações que foram sumariamente desconsideradas.
Veja a seguir resultado da inspeção judicial/audiência pública promovida pelo Juízo de Currais Novos, de acordo com a decisão do magistrado Marcus Vinícius Pereira Júnior:
a) o Estado do Rio Grande do Norte não nomeou nenhum médico para atuar na Urgência/Emergência do Hospital Regional de Currais Novos, conforme decisão do desembargador Cláudio Santos em 5 de setembro de 2013;
b) Não ocorreu nenhuma modificação na estrutura física ou fornecimento de materiais;
c) A Unidade de Terapia Intensiva (Neo Natal) do Hospital Regional de Currais Novos não está funcionando, por falta de médicos;
d) Não existe Unidade de Terapia Intensiva para atendimento de crianças e adolescentes, no Hospital Regional de Currais Novos;
e) as cirurgias de urgência/emergência estão sendo realizadas sem médico auxiliar, ressaltando que auxiliares de enfermagem estão auxiliando aos médicos, por falta de médicos auxiliares;
f) Não existe Diretor Médico no Hospital Regional de Currais Novos há mais de onze meses;
g) a decisão está sendo flagrantemente descumprida, segundo o juiz, conforme se verifica detalhadamente no AUTO CIRCUNSTANCIADO – AUDIÊNCIA PÚBLICA, ressaltando, inclusive, que cirurgias não estão sendo realizadas em razão de defeito no aparelho de Raio-X, sem funcionar há mais de oito dias.
O auto circunstanciado oriundo de inspeção judicial/audiência pública está disponível no processo n.º 0001391-23.2012.8.20.0103.
0 Comentários