Pela mudança, as empresas de comércio poderão empregar, em regime de contrato temporário, chamado de "Contrato de Experiência", funcionários que já exerceram a mesma função com carteira assinada.
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Comércio de Mossoró (Gazeta do Oeste) |
Pelo texto anterior, não era permitido que os funcionários que comprovassem ter exercido, pelo período mínimo de seis meses, determinada função, fossem contratados em período posterior, em contrato de experiência.
Segundo o presidente do Sindivarejo de Mossoró, Jair Urbano de Queiroz, da forma como estava em vigor, a Convenção dificultava muito a situação do comerciante neste período, que compreende a época de contratações temporárias para o período natalino e de matrículas escolares.
"Esta foi uma grande conquista do Sindivarejo. Com a permissão para contratar em regime temporário mesmo quem já tem experiência, ganha o comerciante, que vai conseguir suprir a demanda em sua loja, e consequentemente atender de forma mais eficaz o cliente; e ganha também o trabalhador, que mesmo disponível para trabalhar não podia ser contratado", disse Jair Urbano.
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