O Estado do Rio Grande do Norte terá que pagar o valor de R$ 27 mil a um cidadão que teve seu carro roubado e danificado durante troca de tiros entre policiais e bandidos, em 2009, na Favela do Japão, em Natal.
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Juiz Cícero Martins de Macedo |
A decisão do juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do RN na sexta-feira (1º).
De acordo com o processo, o automóvel foi roubado da casa do autor na Praia de Cotovelo, durante um assalto. Como possuía rastreador, o veículo foi localizado pela Polícia.
Mas, segundo o proprietário, ao invés de atirar nos criminosos, a polícia acabou atirando no carro, onde foram constatadas várias perfurações de balas de diversos calibres, conforme laudo pericial.
Quando analisou os autos, o juiz Cícero Martins constatou que houve uma conduta ativa dos agentes públicos, que mesmo agindo dentro de suas prerrogativas e no cumprimento de um dever legal, causaram danos ao veículo do cidadão que tinha sido roubado.
Para o juiz Cícero Martins, causar dano ao patrimônio alheio não é um dever tampouco um direito do Poder Público, ainda que esteja agindo legitimante num direito do Estado.
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