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Desembargador Saraiva Sobrinho |
O desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, determinou o bloqueio de aproximadamente R$ 490 mil da conta do Estado. A determinação atendeu um pedido de antecipação de tutela do Município de Caicó que alega atrasos no repasse de recursos para a saúde municipal.
Na decisão, o desembargador observou que o próprio Governo do RN admitiu a dívida e que também não compareceu a audiência de conciliação marcada para o último dia 14 de novembro.
Na decisão, o desembargador observou que o próprio Governo do RN admitiu a dívida e que também não compareceu a audiência de conciliação marcada para o último dia 14 de novembro.
Para o desembargador Saraiva Sobrinho, o direito à saúde deve ser garantido pelo Estado a todo cidadão.
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