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Caern em Mossoró |
Segundo o processo, apesar de muitas reclamações, o fornecimento de água nunca se deu de modo regular, além de não existir o hidrômetro na residência.
A empresa se defendeu e alegou “problemas técnicos imprevisíveis”. Disse também que o imóvel em questão estava situado em região considerada “extremidade de rede”, o que tornaria complicado o fornecimento.
O juiz Edino Jales de Almeida, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, determinou que a estatal forneça regularmente água à unidade consumidora e pague indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil, além das custas processuais e honorários advocatícios.
A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do RN na terça-feira (12).
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