O juiz Ivanaldo Bezerra Ferreira dos Santos, da 8ª Vara Criminal de Natal, condenou um motorista a uma pena provisória de dois anos de reclusão e 25 dias-multa, por corrupção ativa. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do RN na sexta-feira (22).
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Juiz Ivanaldo Bezerra |
Segundo o magistrado, os autos apontam que o acusado ofereceu vantagem em dinheiro para funcionário público e agiu de forma dolosa, praticando o delito de corrupção ativa, previsto no Código Penal.
“Nesse contexto, verifica-se que a prova documental e testemunhal deixam cristalina a autoria e materialidade, de forma que dúvida não há quanto a prática do crime de corrupção ativa praticado pelo acusado”, concluiu Ivanaldo Bezerra.
O juiz determinou que a pena do réu seja cumprida inicialmente no regime aberto.
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