O automóvel foi roubado em abril de 2008, no estacionamento da Secretaria Estadual de Educação, no Centro Administrativo do Governo do RN, bairro de Lagoa Nova, em Natal.
O furto foi registrado na Delegacia Especializada para este tipo de ocorrência (Deprov).
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Juiz Cícero Martins |
Para o juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, está plenamente demonstrado a responsabilidade subjetiva do Governo do RN.
Diante das provas colhidas nos autos, o juiz considerou que o Governo do RN falhou na guarda e vigilância realizada naquela área, e determinou que o ente público pague o valor de R$12 mil a título de danos materiais ao autor.
Mais uma vez a Justiça acerta em sua decisão e deixa a desejar ao mensurar os custos reais da questão. É evidente que R$ 12 mil não cobrem os prejuízos materiais e morais sofridos pelo cidadão que acreditou que o estacionamento da Secretaria de Educação do RN tinha algum tipo de segurança.
O dinheiro estabelecido pelo juiz Cícero Martins de Macedo seria insuficiente até mesmo se o carro em pauta se tratasse de um fusquinha da década de 60.
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