O corte no orçamento do Ministério Público, da ordem de 10,74%, feito de forma unilateral pelo Governo do RN foi julgado como foral da lei pelo Tribunal de Justiça em sessão realizada na quarta-feira (30 de outubro).
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Pleno do Tribunal de Justiça |
O Tribunal de Justiça mandou o Governo do RN fazer o repasse integral do valor do duodécimo que cabe ao Ministério Público.
O Pleno do Tribunal de Justiça seguiu o entendimento da relatora, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, e julgou o mérito do feito.
Dessa forma, a liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendia a decisão anterior do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em favor do ministério público, perde o efeito.
A ilegalidade do decreto, segundo a desembargadora Zeneide Bezerra, está no fato de o Governo não ouvir o Ministério Público antes de impor cortes no orçamento, sem considerar os percentuais da instituição e onde poderiam ser feitas tais reduções.
Os desembargadores entenderam que as considerações apresentadas pelo Ministério Público eram coerentes e justificáveis, quando, por exemplo, destacou que as alegações do Governo para os cortes não procedem.
Na ação, o Ministério Público mostrou que não há frustração de receita no Estado, citando como prova disso os créditos suplementares no valor de R$ 14,3 milhões editados este ano por excesso de arrecadação. Os promotores também destacaram que o duodécimo da Assembleia Legislativa, em 2012, foi integralmente repassado, ao contrário dos demais Poderes.
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