O sujeito em questão pediu a anulação do relatório de vistoria no seu imóvel feito pelo Idema. Ele foi surpreendido pelo resultado da inspeção, publicado pelo Idema, que declarou que os sons produzidos no aparamento de cima, alvo da denúncia, estavam de acordo com a legislação vigente.
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Cícero Martins de Macedo Filho |
Diante da avaliação feita pelos peritos, que desagradou os interesses do elemento em causa, ele entrou na justiça questionando a competência do Idema para esse tipo de inspeção.
Analisando o caso, o juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal considerou que o Código do Meio Ambiente do Município de Natal, estabelece a atuação harmônica e integrada com a União e o Estado, e entendeu que o IDEMA tem competência para realizar inspeção nos imóveis, com fins de apurar a existência de poluição sonora.
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