A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a suspensão de todos os atos de contratação temporária feitos pela prefeitura de Cruzeta.
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Prefeito Nena Dantas |
A determinação do juiz titular da Comarca de Cruzeta, Marcus Vinícius Pereira Júnior estipula o pagamento de multa de 500 mil reais a serem pagos pelo prefeito do município, Nena Dantas, para cada servidor contratado irregularmente.
A determinação teve como base o EDITAL Nº 001/2014. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do RN nesta segunda-feira (17).
Segundo o processo, o chefe do Executivo de Cruzeta estava contratando servidores temporariamente para assumir cargos públicos.
O juiz Marcus Vinícius explicou que tal ação fere o princípio da impessoalidade, uma vez que a única forma prevista em lei para contratar definitivamente um servidor público é por meio de concurso.
A prefeitura de Cruzeta tem prazo máximo de 60 dias para apresentação da defesa. Caso não haja defesa, será decretada revelia, aplicando-se os efeitos legais previstos na decisão.
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