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George Soares |
A Procuradoria Geral de Justiça pediu a condenação do parlamentar e de seu assessor, juntamente com os empresários Erinaldo Medeiros de Oliveira, Joélio de Souza Targino e Francisco Jaime de Souza, por supostamente terem superfaturado nota fiscal referente ao consumo de gasolina, em dois postos no município de Assú.
A suspeita de fraude ocorreu devido à nota fiscal emitida por um dos postos, atender ao consumo realizado nos dois estabelecimentos. A nota fiscal foi requerida para justificar, junto a Assembleia Legislativa, o consumo de combustível pelo deputado, para reembolso mediante verba indenizatória.
A defesa dos acusados alegou que o proprietários de um dos postos pediu ao outro empresário para usar a máquina de emissão de cupons do seu estabelecimento, devido a um defeito na máquina de seu posto, no dia que a assessoria do deputado solicitou a emissão da nota fiscal. Para não haver atrasos na apresentação dos documentos, junto à Assembleia Legislativa, a nota fiscal teve origem em apenas um dos estabelecimentos.
A suspeita de fraude ocorreu devido à nota fiscal emitida por um dos postos, atender ao consumo realizado nos dois estabelecimentos. A nota fiscal foi requerida para justificar, junto a Assembleia Legislativa, o consumo de combustível pelo deputado, para reembolso mediante verba indenizatória.
A defesa dos acusados alegou que o proprietários de um dos postos pediu ao outro empresário para usar a máquina de emissão de cupons do seu estabelecimento, devido a um defeito na máquina de seu posto, no dia que a assessoria do deputado solicitou a emissão da nota fiscal. Para não haver atrasos na apresentação dos documentos, junto à Assembleia Legislativa, a nota fiscal teve origem em apenas um dos estabelecimentos.
O Tribunal de Justiça do Estado (TJRN) julgou improcedente a ação, nos termos do voto da relatora, a desembargadora Zeneide Bezerra, e inocentou os acusados.
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